A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) começa a vistoriar os veículos que prestam serviço de transporte de escolares na Capital. A inspeção começa segunda-feira (2) até o dia 27 de julho, das 8h às 17h na sede do órgão localizado na km 25 da BR-230, no bairro do Cristo Redentor, obedecendo a um cronograma de quatro semanas por ordem de registro do veículo (quadro em anexo).
Os 430 veículos cadastrados são avaliados semestralmente conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu art.136 inciso II para dar mais segurança aos estudantes e tranquilidade aos pais. A Divisão de Transportes (Dtra) está prevendo um atendimento diário de 20 veículos. "Na Capital, pelo menos quatro mil crianças e adolescentes são transportados por dia em veículos escolares", afirma o superintendente da Semob, Nilton Pereira de Andrade.
Segundo o chefe da Divisão de Transportes (Dtra), Leonardo Albuquerque Campos, os transportes de escolares não aprovados na inspeção podem ter um prazo, de acordo com o tipo de irregularidade encontrada no veículo para sanar o problema. No entanto, os itens referentes à segurança e equipamentos obrigatórios devem ser regularizados imediatamente. Se isso não ocorrer, o permissionário fica impedido de prestar o serviço.
Itens - Durante a inspeção são observados itens de segurança, equipamentos obrigatórios, como também higiene e conforto tais como: faroletes e sinaleiras, bancos, forros e tapetes, funilaria e pintura, tacógrafo, extintor, pneus,cintos de segurança,trava das portas, buzina, parabrisas, etc, checando no total 40 itens nos veículos.Também é verificado se as faixas laterais e traseiras estão de acordo com as normas que regulamentam o serviço desta atividade.
Documentos - Durante o processo de renovação da vistoria também são verificados os documentos do veículo e do condutor, tais como a carteira nacional de habilitação, alvará de licença da permissão, certificado de registro e licenciamento com seguro obrigatório, crachás do permissionário e de seus auxiliares como o do acompanhante e motorista auxiliar.
Taxa - A vistoria tem uma taxa fixada em R$ 47,90. O permissionário deve seguir o período de vistoria determinado pelo órgão gestor, mas pode até antecipar a inspeção. Caso perca a data programada no calendário, será cobrada uma multa no valor de R$ 17,96.
Selo - Ao ser aprovado, o veículo recebe um selo adesivo na cor AMARELA, correspondente à vistoria do segundo semestre do ano, que é afixado no pára-brisa dianteiro. A Semob recomenda aos pais dos alunos que antes de contratar o serviço procurem se informar junto à Divisão de Transportes se o veículo está devidamente cadastrado e regularizado.
No início das aulas, a Semob realizará operação ostensiva para coibir o transporte clandestino.
Informações e reclamações: 0800 281 1518 e 3218-9335.
Cuidados na contratação do serviço de transporte de escolares
É necessário muita atenção ao contratar o serviço de transporte escolar. Gastar um pouco mais de tempo e escolher cuidadosamente o prestador de serviço, vai garantir a segurança e o bem estar dos filhos e a tranquilidade dos pais.
CONFIRA ALGUMAS DICAS IMPORTANTES:
· O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e nunca uma venda casada;
· O fornecedor do serviço de transporte deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (art. 136 a 139 da lei 9.503/97);
· Verifique se o motorista e o veículo são credenciados. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que irão garantir a segurança das crianças;
. Peça para verificar o alvará e o crachá emitidos pela Semob, e se consta no veículo o selo de vistoria que deverá estar afixado no parábrisa dianteiro.
· É fundamental também verificar se o motorista tem carteira nacional de habilitação para esse tipo de transporte e dentro da validade. Peça para conferir;
· O condutor deve ser maior de 21 anos e ser habilitado na categoria "D" ·
. Exija sempre a presença de um acompanhante, pois é a pessoa que vai organizar a entrada e saída de alunos do veículo e evitar que eles permaneçam de pé no veículo ou sem cinto de segurança.
· Antes de contratar os serviços, o consumidor deve consultar outros pais que utilizaram o serviço do transportador;
· Anote o nome do motorista, CPF, RG, endereço e telefones;
· É recomendável que os pais entrem no veículo para observar as condições de conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais que 10 centímetros;
· Observe como o motorista recepciona as crianças;
· Os pais devem solicitar o maior número de informação possível, antes de assinar o contrato;
· Faça um contrato que deve conter: se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada;
· Em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por escrito, com cópia protocolada ao transportador;
· Em caso de falta do aluno não haverá desconto no preço, já que o transporte estava à disposição. Em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar os serviços, através de outra condução, com as mesmas normas de segurança e arcar com todos os prejuízos que causar a criança, como fazê-los perder uma prova, por exemplo, estando obrigado a indenizar material e moralmente os prejuízos causados;
· O transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado viciado (art. 20. parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor), dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou abatimento proporcional do preço.
ENSINE A SEU FILHO:
· Permanecer sentado enquanto o veículo estiver em movimento;
· Usar sempre o cinto de segurança;
· Não conversar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo;
· Respeitar o motorista e o acompanhante;
· Conversar com os pais sobre o que acontece durante a viagem;
· Descer do veículo somente depois que ele parar totalmente;
ATENÇÃO REDOBRADA
Vale lembrar que se o transporte escolar é indicado pela própria escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária (art. 7º, parágrafo único e 20, do Código de Defesa do Consumidor.
Confira abaixo o calendário da vistoria.
Da Redação (Com Secom PB)
Nenhum comentário:
Postar um comentário