O Tribunal Regional Federal da 1ª Região proibiu as empresas de telefonia móvel de vender celulares bloqueados ao consumidor. O TRF-1 acolheu a argumentação do Ministério Público Federal, segundo o qual o bloqueio caracteriza a prática conhecida como fidelização e obriga o consumidor a ficar “ligado a uma única operadora”. A multa estipulada caso a determinação não seja cumprida é de R$ 50 mil por dia.
Divulgada na última sexta-feira (29/6), a decisão é referente a recurso do MPF contra sentença de um juiz de primeira instância, favorável à prática do bloqueio dos aparelhos. As empresas alegaram que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autoriza o bloqueio por até 12 meses como forma de fidelização e que, “para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado”.
O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, rebateu a justificativa das companhias. De acordo com ele, a norma da Anatel é equivocada por propiciar a venda casada, o que “configura uma violência contra o consumidor”.
Para a desembargadora Selene Almeida, que acompanhou o voto do relator, a fidelização afronta os direitos do consumidor, porque o que as empresas “estão fazendo, através de descontos concedidos em troca de aparelhos, é restituírem-se do desconto com a prestação do serviço, já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos”. Ainda cabe recurso da decisão.
Com informações da Agência Brasil.
Divulgada na última sexta-feira (29/6), a decisão é referente a recurso do MPF contra sentença de um juiz de primeira instância, favorável à prática do bloqueio dos aparelhos. As empresas alegaram que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autoriza o bloqueio por até 12 meses como forma de fidelização e que, “para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado”.
O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, rebateu a justificativa das companhias. De acordo com ele, a norma da Anatel é equivocada por propiciar a venda casada, o que “configura uma violência contra o consumidor”.
Para a desembargadora Selene Almeida, que acompanhou o voto do relator, a fidelização afronta os direitos do consumidor, porque o que as empresas “estão fazendo, através de descontos concedidos em troca de aparelhos, é restituírem-se do desconto com a prestação do serviço, já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos”. Ainda cabe recurso da decisão.
Com informações da Agência Brasil.
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